SINJ-DF

PORTARIA Nº 28, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Altera o Anexo Único da Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que designa inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, como substituto tributário do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, conforme o inciso I do art. 2º do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, no § 4º do art. 8º e no art. 170, ambos do Decreto n.º 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido dos contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal que constam do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO ÚNICO À PORTARIA N.º 28, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2017 p. 52, col. 1