(Revogado(a) pelo(a) Portaria 335 de 12/07/2023)
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 80/1994, a Lei Complementar nº 840/2011, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61/2021, e ainda a Portaria nº 129/2019 DPDF;
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5, inciso X, da Constituição Federal, e a sua aplicação ao Poder Público;
CONSIDERANDO que, nos moldes do art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da DPDF à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de designação do Encarregado Setorial de sua unidade gestora e seu suplente, nos termos do art. 24 do Decreto Distrital nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Designar LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO, cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO, matrícula 242.351-0, para exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da DPDF, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o Controlador de Dados (DPDF), os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para o desempenho das funções previstas no §2º e no §3º do art. 41 da mesma lei, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Parágrafo único. Fica designada como substituta do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, JULIANA HÉRICA DOS SANTOS, cargo de COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, matrícula 235.010-6, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da DPDF:
I – atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
II – receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar providências decorrentes;
IV – orientar os servidores e demais colaboradores da DPDF a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
V – executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador de Dados (DPDF) ou estabelecidas em normas complementares;
Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais poderá elaborar direta e pessoalmente todas as comunicações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral da DPDF e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 4º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da DPDF, e o respectivo substituto, devem manter periodicamente o acesso à Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (DPDF/DPG/UGLGP), com vistas às ações internas e externas que se façam necessárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 71, col. 2