SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.218, DE 2018

(revogado pelo(a) Decreto Legislativo 2233 de 17/12/2018)

(Autoria do Projeto: Deputados Delmasso e Julio Cesar)

Susta os efeitos da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2018, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, que homologa a Revisão Tarifária Extraordinária e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sem efeito a Resolução nº 7, de 27 de abril de 2018, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de abril de 2018.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2018

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2018 p. 2, col. 1