SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 24 DE ABRIL DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução Normativa 15 de 02/05/2019)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 106, Inciso XXVI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, e com base nas disposições da Lei Complementar nº 747, de 18 de dezembro de 2007, e para dar fiel cumprimento à Decisão nº 06/2019 da Diretoria Colegiada do DER-DF, que determinou que os imóveis residenciais funcionais ocupados de propriedade do DER/DF serão objeto de alienação, Considerando:

1. que a Lei Complementar nº 747, de 18 de dezembro de 2007, desafeta e autoriza a alienação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do DER/DF;

2. que a alienação dos imóveis residenciais funcionais será processada em obediência ao modelo e às normas contidos na Lei Distrital nº 4.019, de 25 de setembro de 2007; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 09, de 22 de agosto de 2018, a Instrução nº 16, de 07 de dezembro de 2018, todos os Despachos, Notificações, Instruções, e outros atos administrativos da Direção Geral, que propiciaram a emissão dos Instrumentos de Rescisão Unilateral dos Termos de Ocupação dos imóveis residenciais funcionais do DER/DF, e que contrariem a Decisão pela alienação dos mesmos.

Art. 2º Publicar no DODF - Diário Oficial do Distrito Federal os Termos de Ocupação antigos e seus aditivos que permitem a ocupação por aposentados, conforme preconizado na legislação;

Art. 3º Suspender o andamento das ações de retomada e despejo em andamento na justiça e no âmbito interno deste DER/DF, exceto aquelas ocupações em desacordo com a legislação vigente;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 de 02/05/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 28, col. 1