Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00020553/2020-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, do Gabinete do ViceGovernador e da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.077, de 05 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00401142) - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE - SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (código SIGRH 01000619) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH B0000251) - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE PROTOCOLO - Assessor Técnico, CC-01, 01 (código SIGRH 10001063) - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 40000041).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.077, de 05 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2020 p. 2, col. 1