Dispõe sobre a prorrogação de prazo para apresentação de MIP relativa à área descrita no inciso IX do art. 1º da Resolução Nº 72, de 09 de novembro de 2015.
O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, alterada pelas Leis nºs 4.167 de 02 de julho de 2008 e 4.828, de 04 de maio de 2012, Decreto nº 35.286, de 1º de abril de 2014 e o Decreto nº 36554, de 17 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O prazo para apresentação de MIP relativa à área descrita no art. 1º, inciso IX - Parque Tecnológico Capital Digital, da Resolução nº 72, de 09 de novembro de 2015, publicada do Diário Oficial do Distrito Federal em 11 de novembro de 2015, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 2016.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 11/01/2016 p. 4, col. 1