Altera a Portaria nº 200, de 11 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 57, da Portaria 200, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar acrescido do § 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 57 ........................
.....................................
§1º-A Caso o Delegado de Polícia ou o Juiz competente entenda que a conduta do visitante não configura tráfico de drogas, mas sim consumo pessoal da substância Cannabis sativa, aplicar-se-á a suspensão temporária de visitação por 12 (doze) meses.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 12, col. 1