SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre Homologar ad referendum a nova redação para alteração do Decreto nº 21.500/200, sugeridas e encaminhadas pelo Conselho de Políticas Públicas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CPDR, no uso das atribuições que lhe confere o §4º do artigo 38 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR, o §3°, do art. 20, da Lei nº 2.499, de 07 de dezembro de 1999, c/c com o §4º do artigo 36 do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000 c/c o Art. 6, §2º do Regimento Interno do CPDR, resolve:

Art. 1º Homologar ad referendum as alterações do Decreto nº 21.500/2000, encaminhadas pelo Conselho de Políticas Públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único. As propostas de alteração e inclusão se concentram no art. 3º, ao que se refere aos programas que constitui o PRÓ-RURAL/DF e RIDE, como segue disposto:

I - Incluir Aquicultura;

II - Excluir Piscicultura;

III - Incluir Silvicultura, com ênfase nas espécies nativas do Cerrado;

IV - Alterar Fruticultura Irrigada para Fruticultura;

V - Alterar Avicultura de Postura, inclusive de Codornas e Ovos Galados para Avicultura.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2024 p. 44, col. 1