O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 07 e 21, do Regimento Interno do INAS/DF, Portaria nº 262, de 09 de novembro de 2006, publicada no DODF de 10 de novembro de 2006, página 01 e considerando o teor do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, subordinada à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo Instituto de Assistência À Saúde Dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados - UGLGPD, mediante a permissão de perfil colaborador.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 10, col. 2