(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual no Distrito Federal no valor de R$ 11.000.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos ar. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 096 de janeiro de 2020), crédito especial, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 8, col. 1