O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, Inciso XLVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
LEONNARDO LEMOS PRADO - Matrícula 1.694.481-X,
JOEBSON DA SILVA - Matrícula 1.689.922-9,
FILIPE CARVALHO LOPES - Matrícula 1.693.745-7,
SERGIO ALVES DOS SANTOS - Matrícula 1.693.752-X,
FRANCILENE DA SILVA SOUSA - Matrícula 1.693.732-5,
LOURDES SOARES DO SANTOS - Matrícula 1.693.786-4.
Art. 4º A Comissão será presidida por SERGIO ALVES DOS SANTOS - Matrícula 1.693.752-X, e nos seus impedimentos legais e eventuais, por JOEBSON DA SILVA - Matrícula 1.689.922-9.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2019 p. 7, col. 1