O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua quarta reunião ordinária, realizada em 28 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:
Art. 1º - Autorizar a criação da Secretaria-Executiva do Pró-Receita de ocupação e atividade exclusiva de servidores efetivos da Carreira de Auditoria Tributária.
Brasília/DF, 28 de maio de 2019.
Marcelo Ribeiro Alvim Conselheiro,
Otávio Rufino dos Santos Conselheiro,
Ésio Vieira de Araújo Conselheiro,
Rubens Roriz da Silva Conselheiro,
Eduardo Lopes Franco Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2019 p. 5, col. 1