SINJ-DF

PORTARIA Nº 119, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o remembramento dos lotes 04 e 05, localizados no SHCSW CCSW 6, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00002369/2022-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos lotes 04 e 05, localizados no SHCSW CCSW 6, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal - RA XXII, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 182/2022, Memorial Descritivo - MDE 182/2022, e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 26/1994.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria é lote nº 04, do CCSW-06, do SHCSW, na Região Administrativa do Sudoeste/ Octogonal- RA XXII.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 182/2022.

Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme Parágrafo Único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de Nota na URB 025/1994 com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto de urbanismo foi alterado pela URB 182/2022 e MDE 182/2022 no que se refere ao remembramento dos lotes 04 e 05, do CCSW-06, do SHCSW, na Região Administrativa do Sudoeste/ Octogonal- RA XXII.”

Art. 6º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 13, col. 2