Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.132, de 27 de setembro de 2019).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor, DFA-14, 02.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.132, de 27 de setembro de 2019).
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE GESTÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Assessor, DFA-15, 01; Assessor, DFA-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2019 p. 1, col. 1