Aprova o Projeto de Sistema Viário de infraestrutura cicloviária e rota acessível da QNP 21, situado na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008, com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e tendo em vista o que consta do processo 00138-00002663/2018-22, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário de infraestrutura cicloviária e rota acessível da QNP 21, situada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário – SIV 239/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 239/2020.
Art. 2° Autorizar a inclusão de Nota na URB/MDE 16/2002, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário, SIV-MDE 239/2020, no que se refere à alteração do sistema viário interno QNP 21.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 16, col. 2