SINJ-DF

DECRETO Nº 40.152, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a participação dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal na Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Palestra: Alta Performance Profissional com Qualidade de Vida a ser realizada em 09/10/2019, das 14 às 18h, no Ginásio de Esportes Nilson Nelson, integra o Programa de Qualificação e Desenvolvimento de Pessoas do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A presença no evento, de que trata o art. 1º, é facultativa para servidor ou empregado público do Distrito Federal.

Art. 3º Os servidores e empregados públicos, inscritos na palestra de que trata o art. 1º, farão jus a dispensa de ponto, com base no art. 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, mediante apresentação do certificado de participação.

Parágrafo único. A participação de servidores e empregados públicos, que não estiverem em horário de trabalho, será considerada como horas trabalhadas.

Art. 4º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Os titulares dos órgãos devem incentivar a presença dos servidores ou empregados públicos na palestra objeto deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2019 p. 1, col. 1