O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal resolve: DO FLUXO
Art. 1º Instituir o fluxo de tramitação do processo licitatório e contratação no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE).
Art. 2º Toda solicitação de contratação de serviços, compras e locações, de interesse das Diretorias e respectivas unidades da SEAPE, será instruída inicialmente com o Documento de Oficialização de Demanda - DOD, contendo a identificação do objeto a ser contratado e a justificativa para a realização da despesa, além do detalhamento da especificação.
Art. 3º O DOD deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, para juízo preliminar de oportunidade e conveniência na contratação, e poderá, se for o caso, indagar outras áreas da SEAPE sobre o interesse em contratar objeto similar, com vistas ao ganho de eficiência e economicidade.
Parágrafo único: A solicitação de contratação de serviço continuado deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 12 (doze) meses do vencimento do contrato em vigor.
Art. 4º Aprovada a contratação pela SUAG, o processo será encaminhado à GCA/COSIP/SEAPE, que promoverá a instrução dos autos com os seguintes documentos:
III - Pesquisa de Preços, que atenda aos parâmetros fixados em Lei;
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico, do qual constará, dentre outros elementos essenciais, especificações técnicas do objeto, quantitativos, obrigações, prazos e planilha de custos;
V - Formulário de indicação dos executores do contrato.
Parágrafo único: Caso a GCA/COSIP/SEAPE, durante a realização da pesquisa de preços, identifique a existência de Ata vigente, cuja adesão seja economicamente vantajosa para a SEAPE e atenda às especificações técnicas do objeto, deverá promover o prosseguimento da contratação de acordo com o disposto no Parecer Normativo vigente, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5º Instruído o processo na forma do artigo anterior, a GCA/COSIP/SEAPE deverá encaminhar o processo à COORF/SUAG/SEAPE, que deverá informar, em até 02 (dois) dias úteis, sobre a existência de disponibilidade orçamentária para fazer frente à contratação e, em havendo saldo orçamentário, o processo deverá ser encaminhado à SUAG/SEAPE para análise da conformidade da instrução processual.
Art. 6º A SUAG deverá realizar a análise da instrução processual em até 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único Caso a instrução esteja correta, o processo deverá ser encaminhado à Comissão de Licitação ou, caso sejam verificadas pendências, a SUAG/SEAPE devolverá o processo à unidade demandante, para saneamento da instrução.
Art. 7º A Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis, deverá propor, dentre as modalidades de contratação, aquela que melhor atende aos interesses da SEAPE, observando a legalidade e a opção mais vantajosa e de maior celeridade para a conclusão do processo, fazendo juntar a minuta do edital do ato convocatório na modalidade correspondente e promovendo, em seguida, a remessa dos autos à Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL.
Parágrafo único: Caso a Comissão entenda se tratar de hipótese de dispensa ou inexigibilidade, deverá seguir o fluxo previsto nos art. 11 e seguintes desta Portaria.
Art. 8º. A AJL, em até 05 (cinco) dias úteis, deverá apresentar parecer conclusivo sobre a minuta de edital.
§ 1º Caso o processo esteja devidamente instruído, a AJL deverá fazer o encaminhamento à SUAG, sugerindo a aprovação do Termo de Referência ou do Projeto Básico e da minuta de edital.
§ 2º Se forem identificadas pendências na instrução, a AJL fará a devolução ao setor competente para a devida correção, dando ciência à SUAG para a padronização de casos futuros.
Art. 9º. Considerando a instrução do processo e o parecer da AJL, a SUAG poderá:
I - aprovar o Projeto Básico ou o Termo de Referência,
II - aprovar a minuta de edital de licitação,
III - autorizar a despesa e o prosseguimento da contratação, encaminhando-se os autos à Comissão de Licitação.
Art. 10 A Comissão de Licitação deverá publicar o Edital e realizar os demais atos de sua competência, indicando, ao final, o licitante vencedor.
§ 1º Finalizada a licitação, a Comissão de Licitação adjudicará o resultado e encaminhará o processo ao Gabinete da SEAPE para homologação do certame licitatório, autorização da contratação e encaminhamento à COORF/SUAG/SEAPE para emissão de nota de empenho em até 02 (dois) dias úteis.
§ 2º Após o rito do parágrafo anterior, os autos serão encaminhados à SUAG/DIRCC para a juntada do termo do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis.
§ 3º A DIRCC providenciará a elaboração do termo do contrato, se for o caso, e disponibilizará para assinatura do Secretário de Administração Penitenciária e da empresa contratada, após análise da AJL.
§ 4º Em havendo a aposição das assinaturas, a DIRCC providenciará a publicação do extrato do contrato e da nomeação dos gestores.
§ 5º Após a publicação do extrato do contrato e da nomeação dos gestores, a DIRCC deverá enviar os autos para a COORF/SUAG/SEAPE para registro e realização do controle do início e término de vigência dos contratos, sem prejuízo do controle a ser realizado também pela Diretoria competente.
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
Art. 11 No momento da manifestação da Comissão de Licitação prevista no artigo 7º desta Portaria, caso verifique que a situação se enquadra nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade, deverá indicar a empresa vencedora, após as providências de praxe, e elaborar o termo de dispensa ou inexigibilidade. Deverá, ainda, devolver os autos à GCA/COSIP/SEAPE para a juntada das certidões negativas e documentos relacionados à habilitação da empresa que será contratada.
§ 1º: Em caso de inexigibilidade, a GCA/COSIP/SEAPE deverá indicar expressamente a justificativa sobre inviabilidade de competição.
§ 2º: A Comissão de Licitação deverá encaminhar os autos à COORF/SUAG/SEAPE, para informar a disponibilidade orçamentária em até 02 (dois) dias úteis, e, em seguida, esta enviará os autos à AJL para manifestação em 05 (cinco) dias úteis.
Art. 12 Caso o entendimento da AJL seja no sentido de que a hipótese não se enquadra nos casos de dispensa e/ou inexigibilidade, devolverá os autos à Comissão de Licitação, para que o fluxo siga o disposto nos art. 7º e seguintes.
§ 1º Em caso de concordância com a dispensa ou inexigibilidade, a AJL deverá remeter os autos à Procuradoria Geral do Distrito Federal para análise.
§ 2º Após manifestação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, caso haja parecer favorável, os autos serão remetidos à SUAG, que poderá aprovar o Projeto Básico, ratificar a dispensa ou a inexigibilidade e autorizar a realização da despesa.
Art. 13 Após a decisão da SUAG, os autos serão remetidos à Comissão de Licitação para publicação da ratificação da dispensa ou inexigibilidade.
Art. 14 Após a publicação da ratificação, os autos serão remetidos à COORF/SUAG/SEAPE, para a emissão da nota de empenho em até 02 (dois) dias úteis e, em seguida, à DIRCC/SUAG, para a juntada do termo de contrato no mesmo prazo, se for o caso.
§ 1º O fluxo observará o disposto nos parágrafos do art. 10
§ 2º Caso a contratação seja por nota de empenho, não será necessário o encaminhamento dos autos à AJL, devendo o processo ser encaminhado à SUAG para prosseguimento da contratação
DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Art. 15 Em caso de prorrogação de contrato, os autos deverão ser encaminhados à DIRCC/COORF/SUAG pelo executor do contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término contratual, devendo constar: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
I - novas pesquisas de preços; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
II - indicação de interesse na prorrogação por parte da empresa Contratada; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
III - certidões negativas, (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
IV - justificativa quanto à conveniência e oportunidade de manutenção do contrato. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 1º Caberá ao gestor demonstrar o caráter vantajoso para a Administração relacionado com a prorrogação do contrato, inclusive no tocante a novas opções do mercado. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 2º Aprovada a prorrogação pela SUAG, os autos serão encaminhados à COORF/SUAG/SEAPE, para verificar a existência de disponibilidade orçamentária em até 02 (dois) dias úteis; (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 3º Após o rito do parágrafo anterior, os autos retornarão à SUAG para manifestação acerca da conformidade na instrução em 05 (cinco) dias úteis. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 4º A SUAG deverá retornar os autos à DIRCC/COORF/SUAG para sanar eventuais irregularidades e, caso não existam ou já tenha ocorrido o saneamento, enviará os autos à AJL, para análise jurídica da possibilidade de prorrogação. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 5º Após análise da AJL, os autos serão encaminhados à SUAG, para decisão quanto à prorrogação do contrato e à realização da despesa. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 6º Em se tratando de prorrogação do último período de vigência de contrato de serviços continuados, atingindo-se a limitação legal de 60 (sessenta) meses, deverá a GCA/COSIP/SEAPE iniciar, concomitantemente, novo processo de contratação regular. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
Art. 16 No caso de decisão favorável da SUAG, os autos serão remetidos à COORF/SUAG/SEAPE, para a emissão da nota de empenho em até 02 (dois) dias úteis e, em seguida, à DIRCC, para a juntada do termo aditivo de prorrogação do contrato, em igual prazo. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
§ 1º O fluxo observará o disposto nos parágrafos do art. 10 desta Instrução. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 419 de 08/12/2021)
Art. 17 Os Setores envolvidos, em virtude da complexidade da matéria ou outra justificativa expressa, poderão requerer a prorrogação dos prazos previstos nesta Portaria, cabendo à SUAG decidir sobre o pedido.
Art. 18 O Secretário da SEAPE e a SUAG poderão, de forma expressa, requerer urgência na tramitação de processo licitatório, reduzindo-se os prazos previstos nesta Portaria pela metade.
Art. 19 Os prazos previstos nesta Portaria serão interrompidos, reiniciando-se a sua contagem, sempre que seja necessário retornar os autos aos setores demandantes para a complementação da instrução do feito ou para apresentação de novas justificativas.
Art. 20 A alteração dos gestores do contrato deverá ser solicitada à DIRCC, que providenciará a respectiva publicação da instrução de alteração.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Documento de Oficialização de Demanda
MODELO DE FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE EXECUTORES DE CONTRATO (Modelo SEI)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2021 p. 9, col. 2