Dispõe sobre a composição e funcionamento da Brasília Film Commission, nos termos do art. 6º do Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018, resolveM:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição e funcionamento da Brasília Film Commission, nos termos do art. 6º do Decreto nº 39.343, de 18 de setembro de 2018.
Art. 2º A Brasília Film Commission será composta por até três representantes da Secretaria de Estado de Cultura, que a presidirá, e até três representantes da Secretaria de Estado do Esporte, Turismo e Lazer, a serem designados pelas respectivas Secretarias.
§ 1º Cabe ao Secretário de Estado de Cultura a designação da Presidência da Brasília Film Commission, bem como seus substitutos.
§ 2º A participação dos servidores na Brasília Film Commission é considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.
Art. 3° São atribuições dos membros da Brasília Film Commission, entre outras:
I - recebimento e processamento dos pedidos de filmagem recebidos pelo endereço eletrônico brasiliafilmcommission@cultura.df.gov.br, com verificação documental, no prazo de 1 dia útil;
II - consulta à Coordenação de Eventos e Atividades Especiais do Centro Integrado de Operações de Brasília - CIOB, quando a filmagem impactar a rotina da cidade;
III - discussão sobre o pedido de filmagem e o preço público a ser pago, a ser comunicada ao proponente no prazo de até 3 dias;
IV - preparo do termo de autorização de espaço público, conforme minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 39.343, de 2018;
V - quando houver, envio de cópia da decisão de fechamento de vias proferida pela Brasília Film Commission à CIOB, com antecedência mínima de 5 dias;
VI - atendimento ao público interessado em informações sobre autorização de uso de espaço público para filmagens;
VII - gestão do Cadastro Único de Filmagens;
VIII - demais atividades atribuídas pela Presidência da Brasília Film Commission.
Art. 4º Os servidores designados para compor a Brasília Film Commission continuarão lotados em suas respectivas Secretarias, desempenhando suas funções normais, estando autorizados a dedicar parte de sua jornada de trabalho às atribuições da Brasília Film Commission, conforme demanda.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Cultura
JAIME ARAÚJO GOES RECENA GRASSI
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Lazer
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2018 p. 97, col. 1