SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 14, DE 2013

Modifica o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012, que Dispõe sobre os espaços culturais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e regulamenta sua utilização.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ................

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VI – Praça do Servidor: Localizada no centro do complexo arquitetônico da CLDF, no Térreo Inferior, esta praça de grande visibilidade é acessada a partir do bloco principal, pela Galeria do Espelho d’Água, pelo Foyer do Auditório e também diretamente pela rua. Conta com jardineiras, um espelho d’água e sanitários Oferece inúmeras possibilidades de uso para apresentações artístico-culturais, demonstrações, shows, exposições de grande porte e coquetéis ao ar livre.

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Art. 2º ................

§ 1º ................

I – contribuir para promover maior aproximação com os meios acadêmico e cultural e sua integração com a sociedade;

II – fomentar o conhecimento e as diversas manifestações artísticas;

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§ 3º Os espaços culturais da Câmara Legislativa poderão vir a ser abertos à visitação pública nos finais de semana e em dias de feriados distritais e nacionais.

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Art. 4º A autorização de uso dos espaços culturais da Câmara Legislativa caberá ao Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, determinar a mudança de data ou o cancelamento de eventos autorizados, sem que isso gere custos para a Casa ou direito a indenizações.

§ 2º Em caso de urgência, o Secretário-Geral poderá, ad referendum do Gabinete da Mesa Diretora, determinar o cancelamento dos eventos de que trata o § 1º deste artigo.

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Art. 9º As atividades planejadas para os espaços culturais, de acordo com a Agenda Cultural aprovada pelo Gabinete da Mesa Diretora, serão executadas pela unidades administrativas da Casa, destacadamente:

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Parágrafo único. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora indicarão os servidores responsáveis pela execução dos trabalhos.

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Reuniões 27 de Fevereiro de 2013 

Deputado WASNY DE ROURE

Presidente

Deputado AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

Deputado ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

Deputado Prof. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39 de 28/02/2013 p. 2, col. 1