Modifica o Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012, que Dispõe sobre os espaços culturais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e regulamenta sua utilização.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 30, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI – Praça do Servidor: Localizada no centro do complexo arquitetônico da CLDF, no Térreo Inferior, esta praça de grande visibilidade é acessada a partir do bloco principal, pela Galeria do Espelho d’Água, pelo Foyer do Auditório e também diretamente pela rua. Conta com jardineiras, um espelho d’água e sanitários Oferece inúmeras possibilidades de uso para apresentações artístico-culturais, demonstrações, shows, exposições de grande porte e coquetéis ao ar livre.
I – contribuir para promover maior aproximação com os meios acadêmico e cultural e sua integração com a sociedade;
II – fomentar o conhecimento e as diversas manifestações artísticas;
§ 3º Os espaços culturais da Câmara Legislativa poderão vir a ser abertos à visitação pública nos finais de semana e em dias de feriados distritais e nacionais.
Art. 4º A autorização de uso dos espaços culturais da Câmara Legislativa caberá ao Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora poderá, a qualquer tempo, determinar a mudança de data ou o cancelamento de eventos autorizados, sem que isso gere custos para a Casa ou direito a indenizações.
§ 2º Em caso de urgência, o Secretário-Geral poderá, ad referendum do Gabinete da Mesa Diretora, determinar o cancelamento dos eventos de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 9º As atividades planejadas para os espaços culturais, de acordo com a Agenda Cultural aprovada pelo Gabinete da Mesa Diretora, serão executadas pela unidades administrativas da Casa, destacadamente:
Parágrafo único. Os Secretários do Gabinete da Mesa Diretora indicarão os servidores responsáveis pela execução dos trabalhos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões 27 de Fevereiro de 2013
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 39 de 28/02/2013 p. 2, col. 1