(revogado pelo(a) Portaria 294 de 01/10/2018)
(revogado pelo(a) Portaria 294 de 01/10/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, considerando o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 38.631, de 20 de novembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Análise de Planos de Trabalho - CAPT, apresentados por entidades de ensino, que objetivem parcerias com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento, com vistas à oferta de Educação Infantil.
Art. 2º Compete à Comissão de Análise dos Planos de Trabalhos - CAPT:
I - Apresentar minuta padrão de Plano de Trabalho às entidades interessadas no estabelecimento de parcerias com a SEEDF,
II - Agendar reunião com as entidades selecionadas, no intuito de orientar o preenchimento dos referidos Planos de Trabalho;
III - Estabelecer prazo para devolução dos Planos de Trabalho devidamente preenchidos, conforme orientações anteriormente repassadas;
IV - Receber, analisar e solicitar correções que se fizerem necessárias.
V - Emitir parecer técnico conclusivo sugerindo a aprovação ou desaprovação do Plano de Trabalho analisado;
VI - Encaminhar o Plano de Trabalho aprovado, ao setor responsável pela formalização dos termos.
VII - Organizar as ações acima mencionadas em cronograma, a ser divulgado entre os interessados, no qual conste a observação de que as datas nele inicialmente estabelecidas, somente serão postergadas mediante casos emergenciais ou de comprovada excepcionalidade.
Art. 3º A Comissão será composta por dez membros, sendo quatro representantes da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB), quatro membros da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV) e dois membros da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).
I Subsecretaria de Administração Geral -SUAG-Sirley Oliveira Azevedo, matrícula 30.126- 4; Jean Carlos de Sousa, matrícula 28.992-2;
II Subsecretaria de Educação Básica SUBEB-Andrea Cardoso Batista,matrícula 206.247- X;Regina Lúcia Pereira Delgado,matrícula 48.214-5; Leda Carneiro Aguiar, matrícula 32.851-0; Regina Aparecida Reis Baldini de Figueiredo,matrícula 36.866-0;
III Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação-SUPLAV-Anita Ayres da Fonseca, matrícula 44.037-X;Cynthia Cibele Vieira, matrícula 236.497-2 ; Raphaella Rosinha Cantarino, matrícula 212.709-1;Rosane Simões de Almeida,matrícula 34485-0. § 1ºA coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do primeiro nome.
§ 2º Cabe às Subsecretarias a indicação formal dos substitutos, quando houver afastamento dos membros titulares e, em não havendo a indicação tempestiva, responderão solidariamente.
Art. 4º A Comissão se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, devendo haver representatividade de todas as subsecretarias que compõem a Comissão.
§1º As decisões da Comissão serão aprovadas por maioria simples.
§2º Em caso de empate, o presidente da Comissão terá direito ao Voto de Minerva.
Art. 5º Será facultado à Comissão promover, em qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a análise, bem como solicitar aos setores competentes da SEEDF, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões da Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 18 (dezoito) meses, que poderá ser prorrogada por igual período.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 304, de 12 de julho de 2017.
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2018 p. 21, col. 2