Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00052-00016013/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.324, de 13 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO /CORRELAÇÃO - GABINETE DO GOVERNADOR - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 21102422); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 65201750 e 65201748) - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Diretor Adjunto, CPC-06, 01, Policial Civil (SIGRH 00000949) - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO - Coordenador, CPE-07, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03102196) - SERVIÇO DO CARTÓRIO - Chefe, CPC-06, 01, Escrivão de Polícia (SIGRH 03102197) - SEÇÃO DE CONTROLE E GUARDA DE BENS APREENDIDOS - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102198) - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe, CPC-06, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102199) - SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, CPC-06, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102200) - SEÇÃO DE ANÁLISE CRIMINAL E DE VÍNCULOS - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102201) - SEÇÃO DE ANÁLISE FINANCEIRA - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102202) - SEÇÃO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102203) - DIVISÃO ESPECIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03102204) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102205) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102206) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO III - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102207) - DIVISÃO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03102208) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102209) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102210) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO III - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102211) - DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia (SIGRH 03102212) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 00001049) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 00001050) - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia (SIGRH 03102215).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.324, de 13 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO /CORRELAÇÃO/ - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME ORGANIZADO - Diretor, CPE-04, 01, Delegado de Polícia Classe Especial - SERVIÇO DO CARTÓRIO - Chefe, CPC-06, 01, Escrivão de Polícia - SEÇÃO DE CONTROLE E GUARDA DE BENS APREENDIDOS - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe, CPC-06, 01, Agente de Polícia - SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - Chefe, CPC-06, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE ANÁLISE FINANCEIRA - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - DIVISÃO DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO III - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - DIVISÃO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO III - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - DIVISÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS - Diretor, CPE-08, 01, Delegado de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO I - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia - SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO II - Chefe, CPC-04, 01, Agente de Polícia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2020 p. 1, col. 1