SINJ-DF

PORTARIA Nº 411, DE 03 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no §6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no §6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025 de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, o que deverá ocorrer no período de 06 a 15 de março de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2024 p. 6, col. 2