SINJ-DF

DECRETO Nº 46.458, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 78, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 93, I-A, "c", do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 25.508/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38 ...................

................................

I-A ..........................

................................

c) pensão ou alojamento cujo código da atividade econômica principal seja identificado na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como 5590-6/03." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2024 p. 2, col. 2