Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Serviço Voluntário Gratificado no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 1º, incisos III e XIII, e art. 5º, inciso I, da Lei Distrital nº 837/94, e nos artigos 6º, inciso IV, e 102, incisos I e X, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 30.490/2009, bem como o disposto no art. 2º, caput, da Lei n.º 6.261, de 29 de janeiro de 2019, resolve: baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
"Art. 1º ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
VI - serviço de preservação de local de crimes violentos letais intencionais" (NR)
Art. 2º O art. 12 da Instrução Normativa n.º 194, de 18 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1°:
"Art. 12 ................................................................................................
............................................................................................................
§ 2º Os prazos previstos neste artigo não se aplicam quando se tratar de SVG extraordinário, assim definido por ato do diretor do DGP." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 69, de 11 de abril de 2019, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2019 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 15/04/2019 p. 17, col. 2