SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 169 de 02/06/2022

DECRETO Nº 43.057, DE 03 DE MARÇO DE 2022

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de março a novembro de 2022.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2022 p. 19, col. 1