O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 49, do Decreto nº 22.338, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe da ASTEC como Monitor, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador regional, atendendo o disposto no artigo nº 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Administração:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatório periódico sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades desta Administração Regional no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar no âmbito desta Administração os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso às informações:
III - Coordenador de Administração Geral;
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO VIANA ÁVILA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 03/06/2015 p. 16, col. 2