A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, com a redação dada pelo Decreto nº 41.420, de 03 de novembro de 2020 e, de acordo com as deliberações da 165ª Reunião Ordinária do Conselho, ocorrida no dia 14/02/2023, decide:
I - Definir a composição da Câmara Julgadora de Autos de Infração do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CJAI/CONAM - exercício 2023, nos termos do art. 13, § 2º do Decreto nº 38.001/2017, que será composta pelas seguintes instituições:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF;
b) Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
c) Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal - CACI/DF;
d) Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
e) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF - OAB/DF;
f) Federação da Agricultura e Pecuária - FAPE/DF, como titular, Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA, como primeiro suplente e o Sindicato da Indústria e da Construção Civil do DF – SINDUSCON/DF, como segundo suplente;
g) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF – CREA/DF, como titular e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, como primeiro suplente.
III - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária Executiva da SEMA/DF
Presidente Substituta do CONAM/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 01/03/2023 p. 10, col. 2