SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 07, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na Escrituração Fiscal Digital - EFD CIMS-IPI dos créditos presumidos e emolumentos relativos aos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 07, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................

Parágrafo único. Na hipótese da concessão de mais de um percentual de apropriação de crédito presumido de ICMS relativos a operações distintas e vinculados a um mesmo contribuinte, para cada percentual de crédito presumido a ser apropriado deverá ser criado um Registro "E111" no qual o Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) deverá ser preenchido com a descrição complementar da situação relacionada ao ajuste." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2020 p. 6, col. 1