SINJ-DF

PORTARIA Nº 70, DE 22 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do Parágrafo Único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal e do art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que a regulamenta, resolve:

Art. 1º Designar o Diretor da Diretoria de Mobilidade Urbana e Habitação da Secretaria de Estado Extraordinária da Pessoa com Deficiência, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, atendendo ao disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990/2012 e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e em seus regulamentos; e

V - manifestar sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar no âmbito desta Secretaria de Estado os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Unidade de Apoio Institucional;

II - Assessoria Jurídico-Legislativa;

III - Secretaria Executiva das Cidades;

IV - Secretaria Executiva de Gestão Estratégica;

V - Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 34, de 24 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 183, de 25 de setembro 2020, página 12.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 28, col. 1