Altera o Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .................................................................................................................................................................................................................................................................................
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1.5-A. ASSESSORIA DE MOBILIZAÇÃO – ASSEMOB
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Art. 10-A. À Assessoria de Mobilização, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Governo, compete:
I – assessorar as agendas públicas do governador, de forma a promover a interação com a comunidade local e demais segmentos da sociedade, a fim de propiciar ampla divulgação, o debate, a discussão, o esclarecimento, no que se refere aos temas das mencionadas agendas;
II – orientar os Órgãos e as Entidades competentes quanto às demandas que tenha recebido no âmbito de suas atribuições, de modo a buscar celeridade e resolução;
III – reportar à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal para divulgação das pautas do Governo das quais tenha conhecimento, em redes sociais e outros meios existentes, sem prejuízo de divulgação própria; e
IV – desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação." (N.R)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados do Anexo Único da Portaria nº 60, de 2022, o item 1.10.9 do art. 2º e o art. 22 e seu parágrafo único.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 19/01/2024 p. 7, col. 2