Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integram atualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrar a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nos órgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, submetidos às regras de mobilidade da carreira.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção e Engenharia Química.
Art. 5º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2024 p. 1, col. 2