SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.272, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 258 de 15/03/2024)

Dispõe sobre a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência prevista nos incisos I e V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e, em cumprimento ao disposto nos artigos 4º e 6º, do Anexo III, do Título I, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, vinculada administrativamente à autoridade máxima do órgão, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente atos suscetíveis de censura ética.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética de que trata o caput observará as disposições constantes do Decreto nº 37.297, de 2016; da Resolução nº 5, de 27 de junho de 2023, da Comissão-Geral de Ética Pública do Distrito Federal, e de outros normativos correlatos.

Art. 2º Ficam designados os servidores a seguir para compor a Comissão de Ética:

I - PATRICIA SOUZA MELO, matrícula 39.699-0, Presidente;

II - ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X, Titular;

II - LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3, Titular; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1277 de 18/12/2023)

III - BRUNO DA SILVA XAVIER, matrícula 247.888-9, Titular;

IV - BERNADETE OLIVEIRA COSTA, matrícula 216.497-3, Suplente;

V - ELIZIANE COSTA SANTOS, matrícula 219.666-2, Suplente;

VI - VANUSA MARIA RABELO COELHO, matrícula 205.077-3, Suplente.

§ 1º O Secretário será designado pelo Presidente da Comissão.

§ 2º Nos impedimentos legais do Presidente, assumirá a coordenação da Comissão a titular ANITA AYRES DA FONSECA, matrícula 44.037-X, e um membro suplente será indicado para compor a equipe como titular, a fim de garantir a continuidade operacional dos trabalhos com eficiência e diligência.

§ 3º O mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de dois anos, permitida uma recondução, conforme estabelece o parágrafo 3º, do artigo 4º, do Anexo III, do Título I, do Decreto nº 37.297, de 2016.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 360, de 18 de abril de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2023 p. 56, col. 2