SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 318, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 (*)

Apoia a execução de contratos de vigilância e limpeza e define atribuições específicas aos servidores designados como executor local.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 170, I, IX e XI, do Decreto n.º 35.565/2014, em atendimento à Portaria n.º 222/2010, da SEPLAG considerando a necessidade de orientar a execução de contratos de vigilância e limpeza nas dependências da SEF, RESOLVE:

Art. 1º Ao Executor Local de contratos, servidor formalmente designado para a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, no âmbito da sua unidade setorial, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 41 do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, caberá:

I - prestar apoio à execução contratual dos contratos de vigilância e limpeza à Comissão Executora Central ou diretamente ao executor do contrato, atendendo às suas orientações e determinações.

II - conhecer todas as características (especificações, quantidades, obrigações e etc.) diretamente envolvidas na prestação dos serviços executados, contidas no edital e respectivo contrato, bem como a legislação que rege a matéria (leis, decretos e portarias).

III - solicitar à Comissão Executora Central ou executor do contrato gestões sobre as providências que ultrapassem a sua competência, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.

IV - informar endereço eletrônico e número de telefones institucionais, com o intuito de tornar mais eficiente e ágil a comunicação entre a execução local e a Comissão Executora Central.

V - acessar o endereço eletrônico fornecido pela Comissão Eletrônica e/ou sistemas para conhecer e utilizar quando necessário documentos relativos à execução contratual.

VI - vistoriar a assiduidade e frequência dos vigilantes e do pessoal de limpeza alocados nas dependências da SEF, bem como, o uso adequado do uniforme, equipamentos de segurança e materiais de consumo;

VII - preencher e enviar, até o terceiro dia útil do mês, o Atestado de Execução de Serviços e o Relatório Circunstanciado disponíveis na intranet e/ou pela Comissão Executora Central.

VIII - acessar e seguir os procedimentos padrão dos respectivos processos disponíveis na intranet.

ANDERSON BORGES ROEPKE

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 155 de 14/08/17, pág. 03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2017 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2017 p. 8, col. 2