SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 131, DE 25 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e considerando o art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e alterações, que Regula o Acesso a Informações no âmbito de Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução nº 158, de 04 de agosto de 2021, publicada no DODF 147, de 05 de agosto de 2021, página 26.

Art. 2º Designar o Chefe da Ouvidoria, como autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, na condição de titular e o Assessor de Comunicação, como autoridade de monitoramento, na condição de suplente, no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. Processo 00196-00000661/2022-18.

Art. 3º Os designados devem exercer as atribuições de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei; monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei; orientar as respectivas unidades da FJZB no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2022 p. 28, col. 1