SINJ-DF

RESOLUÇÃO N.° 4.669, DE 22 DE AGOSTO 1997

O CONSELHO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.º 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, tendo em vista o constante do processo n.° 030.006.922/97, a sustentação oral e o voto do conselheiro José Carlos Xavier, por unanimidade, resolve:

1. Restabelecer metodologia de cálculo dos fatores de utilização de duplas (motorista e cobrador), conforme disposto na Resolução n.° 4.618/95, de 28 de abril de 1995, voltando, a partir de 1° de maio de 1997, os referidos fatores a serem calculados em função da frota de veículos efetivamente em operação ao longo do dia, por faixa horária, tipo de linha e operadora, em consonância com a jornada de trabalho homologada no Acordo Coletivo vigente, sem a incorporação de horas extras.

2. Aprovar o uso, em caráter provisório, para o período de 1° de maio de 1997 até 31 de outubro de 1997 (inclusive), dos fatores de utilização de duplas informados em quadro constante do processo n.º 096.001220/96, folha n.° 5 (cinco), coluna 2 (dois), por operadora e tipo de linha (planilhas A e B), nos estudos definidores dos custos médios unitários indispensáveis aos cálculos dos fatores de rateio entre as operadoras, encaminhados periodicamente à Câmara de Compensação Tarifária do STPC/DF.

3. Aprovar o uso, em caráter provisório, para o período de 1° de fevereiro de 1997 até 31 de outubro de 1997 (inclusive), dos mesmos fatores de utilização considerados para a empresa Viplan - Viação Planalto Ltda. - para as operadoras Condor Transportes Urbanos Ltda. e Lotaxi Transportes Urbanos Ltda.

4. Aprovar, para as operadoras Condor e Lotaxi, o uso, para os meses a contar de fevereiro de 1997, dos seguintes fatores de utilização a serem adotados nos estudos definidores dos custos médios unitários:

a) Agente: 0,283 agente/veículo

b) Pessoal administrativo: 0,370 func./veículo

c) Pessoal de manutenção: 23% das despesas com pessoal de operação

5. Aprovar, para as operadoras Condor e Lotaxi, para os meses a contar de fevereiro de 1997, para pessoal administrativo, o mesmo valor de salário médio praticado pela empresa Viplan - Viação Planalto Ltda.

6. Fica o DMTU/DF encarregado de implementar auditoria junto às empresas operadoras do STPC/DF com a finalidade de atualização dos fatores de utilização para agentes, pessoal administrativo e pessoal de manutenção e do salário médio do pessoal administrativo e da manutenção.

7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

8. Revogam-se a Resolução de n.º 4.655/96, de 10 de julho de 1996, e demais disposições em contrário.

Presidente: NAZARENO STANISLAU AFFONSO

Conselheiros: JOSÉ CARLOS XAVIER, BEATRIZ MARIA RODE, ZULMAR RIBEIRO KONIG, ERNANE COSTA E SILVA, CLÁUDIO ANTÔNIO FONTES DIÉGUES, MÁRCIO VIEIRA LOBO, JOSÉ AUGUSTO BASSO, IZAIAS LUIZ CASSIMIRO, ATAÍS JOSÉ ALVES MARTINS.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1997 p. 6531, col. 1