O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 c/c com disposto nos Arts. 17, inciso II e 19 da Lei 4.748 de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º As feiras permanentes, poderão funcionar de segunda a segunda no período de 4 de dezembro de 2020 até 30 de dezembro de 2021, no horário de 07h às 20h, objetivando atender aos interesses dos frequentadores e dos feirantes da Região Administrativa de Planaltina-DF, considerando a proximidade das festividades de Natal e Ano Novo, onde, estará fomentam a economia e o desenvolvimento local.
Art. 2º O funcionamento das feiras permanentes, deverá manter o cumprimento das medidas estabelecidas, no art. 5º, do Decreto 40.939/2020.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉLIO RODRIGUES PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2020 p. 10, col. 1