O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Ortopedia da Gerência de Serviços Cirúrgicos - SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 2º A Câmara Técnica de Ortopedia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.
Art. 3º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.
Art. 4º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Ortopedia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.
Art. 5º A Câmara Técnica de ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:
Jorge Luiz Fernandes Oliva Junior, matrícula: 1922822-8;
Vladimir Ferreira Seguti, matrícula: 152859-9;
Paulo Emiliano Bezerra Junior, matrícula: 149917-3;
Adriano de Klebs Brandão, matrícula: 153066-6,
Amilton Pereira Bueno, matrícula: 191945-8;
Sandro Danilo da Silva, matrícula: 193036-2;
Fábio Vieira Ferreira Koyama, matrícula: 196837-8;
Jose Williams Cavalcante de Oliveira, matrícula: 165062-9;
Claudio Picanço da Silva Junior, matrícula: 136548-7.
Art. 6º A Câmara Técnica de Ortopedia - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Ortopedia e, na ausência deste, pelo servidor de matrícula mais antiga.
Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2019 p. 20, col. 1