Declara valores atualizados de multas por infrações à Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, para o exercício de 2021.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$326,23; R$1.087,45; R$2.174,90 e R$5.437,26; respectivamente.
Art. 2º Convalidar os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2021 p. 12, col. 2