SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 02 DE JUNHO DE 2020

O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Cirurgia Geral da Gerência de Serviços CirúrgicosSES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 2º A Câmara Técnica de Cirurgia Geral tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC/GESCIR.

Art. 3º A Câmara Técnica de Cirurgia Geral - CATES/DUAEC/GESCIR tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Cirurgia Geral - CATES/DUAEC/GESCIR, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital de Cirurgia Geral no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.

Art. 5º A Câmara Técnica de Cirurgia Geral - CATES/DUAEC/GESCIR, será constituída dos seguintes representantes:

SERGIO LUIZ MELO ARAÚJO, matrícula: 198955-3;

CLENDES PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 199512-X;

DIEGO VIEGAS BARBOSA, matrícula: 1672832-7;

SÉRGIO TAMURA, matrícula: 130680-4;

ROGÉRIO DO CARMO MOREIRA, matrícula: 1442007-4;

MÁRIO CAPP NETO, matrícula: 152666-9;

JOAQUIM MARTINS CANAAN JÚNIOR, matrícula: 1435852-2;

RONY MAFRA LIMA, matrícula: 142294-4;

JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS NETO, matrícula: 168598-8;

ESTER DE LACERDA LUCAS, matrícula: 143814-X;

FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS, matrícula: 198365-2;

ALEXANDRE JORGE, matrícula: 134293-2;

Art. 6º A Câmara Técnica de Cirurgia Geral - CATES/DUAEC/GESCIR será presidida pela Referência Técnica Distrital da Cirurgia Geral e, na ausência deste, pelos RTD Colaboradores ou outro membro indicado pelo colegiado.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO MORESCO AGRIZZI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2020 p. 26, col. 1