O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e de acordo com o Disposto na Lei Complementar nº 840/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov, no âmbito da RAXXII.
Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal CIG/RA-XXII, os seguintes membros permanentes:
I Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal;
III Coordenador de Administração Geral;
IV Coordenador de Desenvolvimento;
V Chefe da Assessoria de Planejamento;
VI Chefe da Assessoria de Comunicação;
VII Diretor da Diretoria de Articulação; e
VIII Gerente da Gerência da Administração.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal CIG/RA-XXII:
I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2019 p. 4, col. 1