SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 18 DE JULHO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41 e 42, incisos XI e XII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017 e de acordo com o Disposto na Lei Complementar nº 840/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública CIG com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública CGov, no âmbito da RAXXII.

Art. 2º Integram o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal CIG/RA-XXII, os seguintes membros permanentes:

I Administrador Regional do Sudoeste/Octogonal;

II Chefe do Gabinete;

III Coordenador de Administração Geral;

IV Coordenador de Desenvolvimento;

V Chefe da Assessoria de Planejamento;

VI Chefe da Assessoria de Comunicação;

VII Diretor da Diretoria de Articulação; e

VIII Gerente da Gerência da Administração.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal CIG/RA-XXII:

I implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 5º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação.

MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2019 p. 4, col. 1