A CORREGEDORA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, órgão de fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública, integrante da Administração Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, sediada no SIA, Trecho 17 Rua 07, Lote 45, Brasília/DF-CEP 71.200-219, horário de funcionamento das 8hs às 19hs, em dias úteis, de forma presencial, atendimento por telefone/WhatsApp no mesmo horário funcionamento, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 105, inciso XI da Lei Complementar Federal 80/1994, no art. 27, inciso XI da Lei Complementar Distrital 828/2010, e tendo em vista as disposições contidas na Resolução nº 214, de 06 de março de 2020, na Resolução nº 229, de 04 de dezembro de 2020 e na Portaria nº 175, de 29 de maio de 2019;
CONSIDERANDO que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º da mesma CRFB, que a prestação do serviço público deve se dar com eficiência, ser contínua, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Distrito Federal é órgão de acesso à justiça, que os serviços prestados aos usuários da Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser pautados pela eficiência, transparência, presteza, celeridade e cordialidade;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é o órgão de fiscalização da atividade funcional, da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública e de orientação. É Suas atividades estão relacionadas à boa qualidade dos serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço disciplina as atividades realizadas no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, a fim de garantir eficiência na atuação desta Unidade correcional.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal é composta pelos servidores e estagiários a seguir:
JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES, matrícula 112.550-8, Defensora Pública do Distrito Federal, categoria especial, nomeada Corregedora-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal, para mandato de 2(dois) anos, a contar de 29 de maio de 2023, Portaria 221, de 25 de maio de 2023, publicado no DODF n º 100, página 72. Cargo de Natureza Especial, com atribuições previstas no art. 105, inciso XI da Lei Complementar Federal 80/1994 e no art. 27, inciso XI da Lei Complementar Distrital 828/2010.
MILTON DA COSTA GALIZA FILHO, matrícula 216.527-9, Diretor de Secretaria da Corregedoria-Geral, com atribuições necessárias à gestão administrativa da Secretaria, assessoria técnica das equipes, secretariado da Corregedora e substituições necessárias.
EDMARA FIRMINO DE PAULA SILVA, matrícula nº 249.730-1, Assessora Técnica, da Secretaria da Corregedoria.
GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS, matrícula nº 244.915-3, Gerente, da Gerência de Estágio Probatório, assessoria, da Secretaria da Corregedoria e, substituições necessárias.
ROBERTO FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 174.271-X, Gerente, da Gerência de Estatística Cadastro, assessoria, da Secretaria da Corregedoria e, substituições necessárias.
AMILCAR CRUZ CRUXEN, matrícula, matrícula nº 240.054-5, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Corregedoria-Geral Gerente, da Gerência de Sindicâncias, da Secretaria da Corregedoria, e, substituições necessárias.
DEBORA AUDIFAX DE ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 254.269-2, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Corregedoria-Geral, e, substituições necessárias.
FERNANDA BARBOSA PINHEIRO SILVA, matricula nº 254.728-7, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Corregedoria-Geral, e, substituições necessárias.
LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS, matrícula nº 240.211-4, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, Assessora Jurídica, da Corregedoria-Geral e, substituições necessárias.
VICTOR DE SOUSA PASSOS, matrícula nº 254.187-4, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, da Corregedoria-Geral e, substituições necessárias.
PAULO VICTOR FARIAS MEDINA DO AMARAL, matrícula nº 10087-0, estagiário de Direito - Curso Direito.
PEDRO HENRIQUE TAVARES BARBOSA, matricula nº 103.57-0, estagiário de nível superior Informática - curso Analise e Desenvolvimento de Sistemas.
SARAH COÊLHO MOUTINHO DANTAS, matrícula nº 10780-0, estagiária nível médio.
Art. 3º O diretor é responsável pela gestão administrativa da secretaria, secretariado e pela condução dos atos ordinatórios dos expedientes e processos do SEI da Secretaria-Geral, encaminhando à Corregedora-Geral, para conhecimento e/ou providências, os assuntos e matérias relevantes, especialmente aquelas que demandarem providências urgentes que extrapolem a esfera de atuação.
Art. 4º A rotina estruturada de trabalho da Corregedoria-Geral, para além das atribuições naturais das Gerencias, Secretaria e Assessorias Técnicas, deve incluir:
a) a atuação técnico jurídica na forma da lei, especialmente as previstas na Lei Complementar Federal 80/1994, na Lei Complementar Distrital 828/2010 e nas Resoluções nº 214, de 06 de março de 2020 e nº 229, de 04 de dezembro de 2020;
b) a adoção de medidas necessárias à gestão administrativa da Secretaria e do SEI de forma ampla;
c) a adoção de medidas para representar a identificação visual com a colocação de marcadores indicando a coloração específica para cada servidor nos processos e expedientes em tramitação no SEI;
d) a adoção de medidas que possibilitem a identificação de situações processuais com a visualização do status das atividades que estão em execução, daquelas pendentes e das concluídas;
e) a utilização de planilhas como ferramenta para que os servidores integrantes de cada Gerência possam realizar, mensalmente, o registro das atividades realizadas.
f) e todas as atividades que se fizerem necessárias para o cumprimento da norma posta em vigor para desenvolvimento das competências naturais e extraordinárias da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal com eficiência e transparência. Tudo pautado na legalidade e no cuidado com assistido(a)s, servidore(a)s e Defensore(a)s Público(a)s e Público em geral.
Art. 5º As substituições ocorrerão, quando necessário, nas hipóteses legais de afastamento, férias, licença e abono de ponto, sendo que para fins de organização interna e da adequada prestação do serviço público, nos termos a seguir postos:
JULIANA LEANDRA DE LIMA LOPES, a Corregedora-Geral será substituída nos termos do art. 32 da Lei Complementar 828/2010, por membro eleito do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, na ordem de antiguidade na Carreira de Defensor(a) Público(a) do Distrito Federal.
MILTON DA COSTA GALIZA FILHO, o Diretor de Secretaria será substituído pela servidora GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores EDMARA FIRMINO DE PAULA SILVA, AMILCAR CRUZ CRUXEN, LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS.
EDMARA FIRMINO DE PAULA SILVA será substituída pela servidora GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores ROBERTO FERNANDES DE LIMA e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS, será substituída pela servidora, EDMARA FIRMINO DE PAULA SILVA e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores AMILCAR CRUZ CRUXEN, LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
ROBERTO FERNANDES DE LIMA será substituído pela servidora DEBORA AUDIFAX DE ALMEIDA RIBEIRO e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores AMILCAR CRUZ CRUXEN, LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
AMILCAR CRUZ CRUXEN, será substituído pela servidora DEBORA AUDIFAX DE ALMEIDA RIBEIRO e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
DEBORA AUDIFAX DE ALMEIDA RIBEIRO será substituída pelo servidor AMILCAR CRUZ CRUXEN e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
FERNANDA BARBOSA PINHEIRO SILVA , será substituída pelo servidor VICTOR DE SOUSA PASSOS e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores AMILCAR CRUZ CRUXEN e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS será substituída pela servidora DEBORA AUDIFAX DE ALMEIDA RIBEIRO e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores AMILCAR CRUZ CRUXEN e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO.
VICTOR DE SOUSA PASSOS, será substituído pela servidora FERNANDA BARBOSA PINHEIRO SILVA e, em sendo necessário, na ordem sucessiva pelos servidores LIANE MARQUES DE SIQUEIRA CAMPOS e, MILTON DA COSTA GALIZA FILHO
Art. 6º Os servidores e estagiários lotados na Corregedoria da DPDF deverão observar as disposições desta Ordem de Serviço. DA RENOVAÇÃO. A atualização da ordem de serviços se fez necessária especialmente em razão do retorno do analista VICTOR DE SOUSA PASSOS as atividades, do ingresso da analista FERNANDA BARBOSA PINHEIRO SILVA e da estagiária SARAH COÊLHO MOUTINHO DANTAS.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2023 p. 98, col. 2