O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital nº 41.798, de 11 de fevereiro de 2021;
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
Considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando a Circular nº 04/2021 - CACI/LGPD (65882905) sobre a necessidade de criação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI de Unidade Gestora perfil específico (..../LGPD) para comunicação direta entre a Encarregada Governamental e Encarregados Setoriais, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada à Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto n° 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade o Encarregado Setorial, seu suplente e outros membros, conforme designação oficial.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 51, col. 1