SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Estabelece diretrizes e competências quanto à operacionalização da implementação dos Polos Agroindustriais Rural do Rio Preto e do PAD-DF, que integram o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 11, do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, tendo em vista a Portaria Conjunta SEAGRI/SEPE/SEMP nº 03, de 26 de agosto de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho com vistas a formular diretrizes e recomendar procedimentos para implantação dos Polos Agroindustriais do PAD-DF e do Rio Preto, o Relatório nº 48619140/2020 (50604924) e os demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00070-00005309/2020-97, que juntos compõem o Termo de Referência utilizado para elaboração desta Portaria Conjunta e dos demais normativos que dela derivam, resolvem:

Art. 1º Definir as diretrizes e competências dos signatários desta Portaria Conjunta quanto à operacionalização da implementação dos Polos Agroindustriais Rural do Rio Preto e do PAD-DF, que integram o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, instituído pela Lei nº 2.499/1999, nos termos do Decreto nº 21.500, de 11 de setembro de 2000, e outros polos que venham a ser concebidos.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Empreendedorismo do Distrito Federal - SEMP/DF, no âmbito do PRÓ-RURAL/DF-RIDE:

I – promover a captação de empreendimentos com potencial para atuar no PRÓ-RURAL/DF-RIDE, especialmente nos Polos Agroindustriais Rural do Rio Preto e do PAD-DF;

II – publicar Edital de Chamamento Público para empreendimentos interessados em se instalar nos Polos Agroindustriais Rural do Rio Preto e do PAD-DF, nos termos e limites da Lei nº 2499/1999, do Decreto nº 21.500/2000, desta Portaria Conjunta e das demais normas de regência do PRÓ-RURAL/DF-RIDE, disponibilizando a legislação de regência e os modelos de Carta Consulta e PVTEF em sua página eletrônica oficial;

III – recepcionar, conferir o atendimento das normas de regência e dos condicionantes quanto à documentação obrigatória, da Carta Consulta e do PVTEF e instruir processo específico individualizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

IV – formalizar o acesso externo aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para acompanhamento do processo e assinatura de documentos;

V – encaminhar os processos devidamente instruídos para a SEAGRI/DF, com vistas ao Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural – CPDR/SEAGRI/DF;

VI – manter canal direto de comunicação com os beneficiários, por meio de ouvidoria ou por plataforma de comunicação específica;

VII – criação, conforme a necessidade, de comissão interna de fiscalização e/ou auditoria sobre a gestão dos processos;

VIII - apresentação de informações e de relatórios gerenciais, no âmbito de sua competência, aos signatários desta Portaria, quando solicitado, bem como aos órgãos de controle;

IX – desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas pela SEAGRI/DF, em sua área de competência.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, no âmbito do PRÓ-RURAL/DF-RIDE:

I – coordenar o Programa PRÓ-RURAL/DF-RIDE, disponibilizando a legislação de regência e os modelos de Carta Consulta e PVTEF em sua página eletrônica oficial;

II – presidir o Conselho de Política de Desenvolvimento Rural/SEAGRI, para a gestão do PRÓ-RURAL/DF-RIDE;

III – acolher os processos iniciados na SEMP/DF relacionados ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE encaminhar ao CPDR que distribuirá para os relatores na Câmara Técnica;

IV – atender aos prazos processuais e ao pleno funcionamento do CPDR/SEAGRI;

V – encaminhar para publicação as Resoluções do CPDR/SEAGRI;

VI – dar transparência às decisões do CPDR por meio de Relatórios Gerenciais disponibilizados nas páginas oficiais dos signatários;

VII – apoiar as ações necessárias à operacionalização do PRÓ-RURAL/DF-RIDE, em sua área de competência;

XIII – realizar auditorias periódicas, por amostragem, em registros, documentos e notas fiscais emitidas pelas concessionárias participantes do PRÓ-RURAL/DF-RIDE;

IX – fiscalizar, por amostragem, o atendimento das metas aprovadas no PVTEF com os concessionários;

X – desenvolver outras atividades e promover parcerias para o alcance dos objetivos do PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

Art. 4º Compete à Secretária de Estado de Projetos Especiais, , no âmbito do PRÓ-RURAL/DF-RIDE:

I – receber e analisar os recursos em 2º grau dos processos cuja proposta foi rejeitada, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

II – promover parcerias para o alcance dos objetivos do PRÓ-RURAL/DF-RIDE; e

III - desenvolver outras atividades que lhe forem delegadas pela SEAGRI/DF.

Art. 5º Fica criado o Comitê Executivo de Implantação dos Polos Agroindustriais do Distrito Federal.

Parágrafo único. A composição e a indicação dos membros que irão compor o Comitê Executivo serão definidas por ato dos Secretários de Estado signatários desta portaria.

Art. 6º A delegação de competências e parceria entre as signatárias não envolve a transferência de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAÚJO

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI/DF

ROBERTO ANDRADE

Secretaria de Estado de Projetos Especiais - SEPE/DF

MAURO ROBERTO DA MATA

Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2021 p. 28, col. 2