Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, III, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; considerando o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e no Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e, ainda, os termos do Processo SEI 04017-00015040/2020-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido do banco de cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, extinguindo a unidade relacionada.
Art. 3º Ficam redistribuídos, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II, acrescentando a unidade relacionada.
Art. 4º O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 01000018, da Assessoria de Capacitação e Educação, fica remanejado para a Diretoria de Capacitação, Valorização e Qualidade de Vida – DICAV, da Subsecretaria de Administração Geral, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Ficam renomeadas as unidades relacionadas, no âmbito da estrutura administrativa da DF Legal, mantidas a estrutura de cargos, as simbologias e os atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Compras e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Diretoria de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres - DILIC;
II - A Gerência de Acompanhamento de Contratos passa a denominar-se Gerência de Instrução de Procedimentos Licitatórios - GEINP;
III - A Gerência de Contratos passa a denominar-se Gerência de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos - GEFIC.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no §1º, do art. 8º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.237, de 24 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - ASSESSORIA DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 01000017).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.237, de 24 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2020 p. 11, col. 2