SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, da Casa Civil do Distrito Federal, considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 01, de 06 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 12, de 17 de janeiro de 2023, página 3.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CLÁUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2023 p. 38, col. 1