Altera a Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, publicada no DODF em 07 de fevereiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei 2.545 de 28 de abril de 2000, a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto nº 24.205, de 10 de novembro de 2003, o Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, o Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016, o Decreto nº 40.803, de 21 de maio de 2020, o Decreto nº 42.070, de 05 de maio de 2021 e o Decreto nº 46.269, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 03, de 05 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º A definição, criação, ativação ou inativação de perfis de acesso ao SEI-GDF é de responsabilidade da Unidade Central de Gestão, as atribuições e suas funcionalidades serão concedidas conforme abaixo:
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III - Perfis básico e colaborador: são atribuídos pelas Unidades Setoriais de Gestão aos usuários de seus respectivos órgãos ou entidades.
§1º O perfil de básico é concedido aos servidores ou empregados públicos ativos, conforme o órgão e unidade orgânica de lotação oficial registrada no Sistema de Gestão de Pessoas.
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"Art. 10. Os usuários do SEI-GDF são definidos como:
I - Básico: servidor ou empregado público ativo, no efetivo exercício de suas funções, com cadastro e acesso à rede de seu órgão ou entidade, com permissão no SEI-GDF na unidade orgânica de lotação oficial, conforme o Sistema de Gestão de Pessoas;"
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Art. 13. A permissão de acesso do perfil de básico é vinculada à unidade orgânica de lotação oficial, conforme o Sistema de Gestão de Pessoas, ou conforme ato de nomeação ou designação publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), não cabendo a permissão de servidores com o perfil básico em outras unidades orgânicas onde não tenham nomeação ou designação oficial.
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§3º Servidor oficialmente designado como substituto, por meio de publicação no DODF, terá permissão do perfil básico na unidade do substituído enquanto durar o afastamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 11, col. 1