SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Prorrogar prazos da Lei nº 6.468/19.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494/2015, de 13 de maio de 2015, com as alterações aprovadas pelo Decreto nº 38.382, de 31 de julho de 2017, e ainda embasado no artigo 34 da Lei nº 6.468/2019, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por uma única vez e por igual período, os prazos constantes dos artigos 3º, §§ 1º, 3º e 5º; artigo 5º caput; artigo 7º, § 1º, II; artigo 8º § 1º; artigo 11, caput; artigo 42, caput e artigo 48 da Lei nº 6.468, de 2019.

Art. 2º A prorrogação do prazo do art. 11, caput, não altera o prazo mínimo de ocupação estabelecido no art. 11, §2º, inc. II, da Lei nº 6.468/2019.

Art. 3º Em razão da prorrogação ora realizada, a cobrança da taxa de ocupação nas hipóteses do art. 39 é retomada a partir de 04/08/2021, salvo se já tiver sido solicitada antes de tal data, com toda a documentação necessária e suficiente, prevista no Decreto nº 41.015 de 2020, a escritura pública à Terracap, hipótese em que não será retomada tal cobrança.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO ROBERTO DA MATA

Presidente do COPEP/DF

Secretário de Estado

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2021 p. 17, col. 2