O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 448, inciso X, do Regimento aprovado pelo decreto n°. 34.213 de 14 de março de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Atribuir ao Subsecretário de Administração Geral e ao Diretor de Contabilidade, Orçamento e Finanças, desta Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativas, na forma do Decreto n°. 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante do artigo 3°.
Art. 2° Designar o Subsecretário de Administração Geral e o Diretor de Contabilidade, Orçamento e Finanças, para requerer junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, em nome da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, CNPJ 00.394.700/001-08, certidões, certificados e quaisquer outros documentos, podendo inclusive fazer consultas e tomar ciência de despachos em processos que esta Secretaria de Estado de Saúde figure como parte.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2015 p. 3, col. 1