SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 2023

Altera de forma provisória o prazo estabelecido no art. 26 da Resolução do CAS-DF nº 21/2012 no que se refere à apresentação dos documentos relativos ao exercício de 2022.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações e conforme deliberado na 330ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 31 de maio de 2023, e ainda:

CONSIDERANDO a Resolução do CAS-DF nº 21, de 03 de abril de 2012, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar, em caráter excepcional, para 30 de julho, o prazo estabelecido no caput do art. 26 da Resolução CAS-DF nº 21/2012 para apresentação dos documentos relativos ao exercício de 2021.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput vigerá até 30 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CORACY COELHO CHAVANTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 15, col. 2