(revogado pelo(a) Portaria 53 de 04/09/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no inciso VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto nos Decretos nº 23.212, de 6 de setembro de 2002 e nº 23.526, de 9 de janeiro de 2003, considerando o ordenamento gerencial e administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, considerando que a descentralização administrativa constitui valioso instrumento para maior agilização das rotinas e procedimentos administrativos e, considerando, ainda, a necessidade de adequação do disposto na Portaria nº 11, de 13 de fevereiro de 2015 , RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao(a) Subsecretário(a) de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:
c) Auxílio Creche e Pré-escola;
d) Alteração da Vantagem Pessoal denominada quintos/Décimos;
e) Gratificação de Titularidade;
f) Horário especial, nos termos do artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011;
g) Licença para tratar de interesse particular, nos termos do artigo 144, da Lei Complementar nº 840/2011;
h) Licença Extraordinária, na forma do Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000;
i) Pensão a beneficiário de servidor;
j) Indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios, em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
a) Afastamento para exercício de mandado eletivo;
b) Inclusão e exclusão da opção de 40 horas semanais de trabalho;
c) Parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal;
d) Conversão de licença prêmio em pecúnia.
a) Executores de contratos e convênios e de outros ajustes;
b) Substitutos para afastamentos e impedimentos legais de titulares de cargos em comissão;
c) Comissões que tratam de atos administrativos em geral.
IV - Propor progressão e promoção funcionais e elaborar os atos correspondentes, acompanhados dos comprovantes de existência de recursos orçamentários e financeiros.
V - Dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados.
VI - Reconhecer dívidas de exercício anterior, relativas à pessoal.
VII - Homologar resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional.
Art. 2º Delegar competência ao(a) Coordenador de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) Licença prêmio por assiduidade;
b) Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) Licença à servidora gestante;
e) Licença à servidora adotante;
g) Licença para serviço militar;
h) Redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos com deficiência, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 1993.
a) Afastamentos previstos no artigo 62 da Lei Complementar nº 840/2011;
b) Afastamento para gozo de licença prêmio por assiduidade, observado o interesse público.
III - Registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço de servidores.
IV - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores.
V - Manter o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões.
Art. 3º Delegar competência ao(a) Diretor(a) de Contratos e Convênios da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:
I – Providenciar a elaboração e publicação oficial de:
a) extratos dos ajustes celebrados pela Secretaria; e
b) atos de ratificação de dispensa e inexigibilidade de licitação assinados pela autoridade competente.
Art. 4º Delegar competência ao(a) Diretor(a) de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar a liberação de telefone móvel corporativo, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, nos termos do Decreto nº 33.563/2012; e
b) solicitar ao órgão competente, a liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, nos termos do Decreto nº 32.880/2011.
Art. 5º A presente delegação de competência é extensiva aos respectivos substitutos, quando no exercício legal da função.
Art. 6º Os delegatários deverão comunicar ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, os atos efetivados em decorrência da presente delegação, por meio de relatório mensal.
Art. 7º Sem prejuízo da validade desta Portaria, poderão ser avocados em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, as atribuições aqui delegadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCOS RIBEIRO COELHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 28/07/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 28/07/2015 p. 15, col. 1